A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em agosto de 2020 sem as sanções previstas no texto original. Este período de 1 ano foi um prazo adicional para as empresas adequarem seus processos às exigências da lei. Somente agora em setembro de 2021 é que as multas começarão a ser aplicadas nos casos que violem as diretrizes da LGPD. Mesmo assim, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre como devem proceder.
Primeiramente, a LGPD se aplica a toda e qualquer empresa que coleta e armazena algum tipo de dado, seja do consumidor, dos fornecedores ou mesmo dos colaboradores. Se a sua empresa tem um registro dos compradores e de seus pedidos, então isso se configura coleta e armazenamento de dados. Não interessa se esses dados estão em meio físico ou digital, a Lei se aplica à garantia da privacidade dos dados em qualquer formato.
Da mesma forma não importa o tamanho e porte da empresa. A LGPD se aplica até ao youtuber que coleta dados de seus seguidores através de sorteios e ações similares. Obviamente a natureza da empresa também não tem importância, todas estão sujeitas à aplicabilidade da Lei.
Dessa forma não há como fugir, a LGPD se aplica a toda e qualquer empresa. Então os empresários e gestores têm obrigação de entender a Lei e aplicar as medidas de segurança da informação que protegem a privacidade dos dados coletados e armazenados.